NPI e DUIMP: o que mudou na importação brasileira e o que sua empresa precisa fazer agora
A forma como o Brasil processa importações mudou. Não está mudando. Mudou.
O Novo Processo de Importação — o NPI — saiu do papel, passou pelos testes e entrou em vigor com datas concretas e sem prazo de tolerância. A DUIMP (Declaração Única de Importação) substituiu a DI como documento central de registro das operações. O Catálogo de Produtos virou pré-requisito para qualquer declaração. E os LPCOs passaram a ser gerenciados de forma centralizada no Portal Único.
Para as empresas que importam no Brasil, esse conjunto de mudanças representa a maior transformação operacional dos últimos 30 anos no comércio exterior. Mas o que ela significa na prática? E o que precisa estar em ordem na sua operação agora?
O que é o Novo Processo de Importação
O NPI é uma iniciativa da Receita Federal do Brasil dentro do programa Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex). O objetivo é digitalizar, integrar e simplificar todas as etapas do processo de importação em um único ambiente informatizado, eliminando a fragmentação de sistemas e documentos que marcava o modelo anterior.
O novo modelo se apoia em três pilares:
DUIMP — Declaração Única de Importação
Substitui a antiga DI (Declaração de Importação) e concentra em um único documento todas as informações logísticas, fiscais e regulatórias da operação de importação. A lógica muda: o registro agora é feito antes da chegada da mercadoria, com análise de risco durante o transporte e despacho simultâneo ao desembarque.
Catálogo de Produtos
Banco de dados centralizado onde as empresas cadastram e descrevem as mercadorias que importam com atributos técnicos padronizados exigidos pela Receita Federal. Sem produto corretamente cadastrado no Catálogo, a DUIMP não é registrada e a carga fica retida.
LPCOs — Licenças, Permissões, Certificados e Outros
Plataforma unificada para a gestão dos documentos exigidos pelos órgãos anuentes nas importações sujeitas a controle especial — ANVISA, MAPA, INMETRO, Exército e outros. A gestão passa a ser centralizada no Portal Único, integrada à DUIMP.
O cronograma que já aconteceu
O desligamento da DI não foi anunciado e cancelado. Aconteceu em etapas, com marcos definitivos:
22 de abril de 2026: DI desativada no modal marítimo para operações sem controle de órgãos anuentes.
27 de abril de 2026: Desligamento alcança o modal aéreo e operações com anuência de ANVISA, MAPA, INMETRO, ANP e CNEN nos modais migrados.
Dezembro de 2026: Modais terrestre e rodoviário migram para a DUIMP.
1º de dezembro de 2026: Prazo geral final do cronograma de obrigatoriedade da DUIMP.
Quem ainda não completou a migração está operando em uma janela cada vez menor — e com risco operacional crescente.
O que está travando as empresas na prática
A teoria do NPI é simples. A execução tem se mostrado mais complexa do que a maioria das empresas esperava. Os três pontos que mais têm gerado dificuldade:
Catálogo de Produtos mal estruturado
O Catálogo é o ponto de partida de toda operação no novo modelo. Antes de registrar qualquer DUIMP, o produto precisa estar cadastrado com todos os atributos técnicos exigidos pela Receita Federal — classificação fiscal, descrição técnica detalhada, unidades de medida, entre outros.
O problema é que esse processo exige rigor técnico que muitas empresas não têm internamente. Atributos incompletos, classificações fiscais incorretas ou descrições genéricas geram inconsistências sistêmicas que travam as declarações. E o erro no Catálogo não trava só uma declaração — ele se propaga para todas as operações seguintes até ser corrigido. O retrabalho é exponencial, não linear.
Para empresas com portfólios amplos de produtos importados, a estruturação do Catálogo pode representar semanas de trabalho técnico especializado.
DUIMP exige integração que a maioria não tem
A centralização de informações logísticas, fiscais e regulatórias em um único documento exige integração real entre as áreas de comércio exterior, fiscal, TI e logística. Qualquer inconsistência entre os dados informados — valores, volumes, classificações, origem da mercadoria — pode travar a liberação da carga.
Além disso, a declaração antecipada — parte das informações precisa ser registrada antes da chegada da mercadoria ao Brasil — exige um fluxo de informações mais ágil e organizado entre importador, exportador e agentes logísticos. Quem ainda depende de processo manual e comunicação por e-mail entre áreas sente isso na prática.
LPCOs: cada órgão tem suas próprias regras
Para produtos sujeitos a controle especial, a importação requer licenças e autorizações prévias de diferentes órgãos anuentes. Com o NPI, a gestão desses documentos passou a ser centralizada no Portal Único — o que em teoria simplifica, mas na prática exige que as empresas conheçam com precisão quais licenças são necessárias para cada produto, os prazos de cada órgão e como essas informações se integram à DUIMP.
Uma LPCO ausente ou com informações incorretas bloqueia integralmente a liberação de uma carga, gerando custos de armazenagem, multas e interrupção na cadeia produtiva.
Por que tantas empresas ainda estão patinando
O NPI exige um nível de maturidade operacional que boa parte das empresas brasileiras ainda está construindo. Os três pilares do novo modelo — Catálogo, DUIMP e LPCO — são interdependentes. Um erro em qualquer um deles afeta os demais.
Somam-se a isso fatores que tornam a transição mais difícil do que parece:
Sistemas legados sem integração adequada com o Portal Único continuam sendo um obstáculo real para muitas empresas. A falta de equipes internas com domínio técnico sobre o novo processo também. As atualizações frequentes nas regras e exigências da Receita Federal e dos órgãos anuentes exigem monitoramento contínuo que o modelo manual não sustenta.
E há um fator cultural: muitas empresas trataram o NPI como uma mudança de sistema, quando na prática é uma mudança de processo. Não basta trocar a plataforma — é preciso revisar como as áreas se comunicam, como os dados são coletados e validados e como os erros são identificados antes de virarem problema operacional.
O que precisa estar em ordem agora
Para empresas que ainda estão em processo de adaptação, as prioridades são claras:
Catálogo de Produtos: auditar o cadastro existente, identificar atributos incompletos ou incorretos e estruturar um processo de manutenção contínua. O Catálogo não é um projeto com data de entrega — é uma responsabilidade operacional permanente.
DUIMP: mapear o fluxo de informações entre as áreas envolvidas na declaração e identificar onde estão os gargalos de integração. A declaração antecipada exige que a informação chegue cedo e correta — o que só acontece com processo estruturado.
LPCOs: revisar o mapeamento de licenças necessárias por produto e por órgão anuente, estabelecer um processo de monitoramento de prazos e garantir que a equipe de comércio exterior conheça as particularidades de cada órgão com que opera.
Tecnologia: garantir que os sistemas utilizados estejam integrados ao Portal Único e que as atualizações regulatórias sejam incorporadas de forma automática, sem depender de alguém acompanhar manualmente cada nova instrução normativa.
Para empresas que operam com volume relevante de importações, a diferença entre quem está navegando bem no novo modelo e quem ainda está patinando não é de tamanho nem de recursos. É de processo e de suporte técnico especializado.
A conexão com a Reforma Tributária
O NPI e a Reforma Tributária não são temas separados. São contextos que se reforçam e que exigem da operação de importação um nível de integração que o modelo anterior não requeria.
A DUIMP passou a exigir o preenchimento do cClassTrib — código que define como cada item será tributado pelo IBS e pela CBS — desde janeiro de 2026. A partir de 3 de agosto de 2026, notas fiscais sem esses campos preenchidos passaram a ser rejeitadas automaticamente pelo sistema.
Isso significa que a migração para a DUIMP e a adequação à Reforma Tributária são, na prática, o mesmo projeto. Empresa que migrou para a DUIMP mas não ajustou os campos tributários da Reforma está incompleta. Empresa que entendeu os campos da Reforma mas ainda não completou a migração para a DUIMP está bloqueada.
Os dois precisam caminhar juntos — e isso exige que fiscal, TI e comércio exterior falem a mesma língua dentro do mesmo processo.
Average Tecnologia: suporte que acompanha do início ao fim
A Average Tecnologia atua como parceira estratégica das empresas nesse processo de transição. Com mais de 40 anos de experiência em sistemas para comércio exterior e profundo conhecimento das exigências do NPI, a Average oferece suporte completo em cada uma das etapas críticas.
Na estruturação do Catálogo de Produtos, garantindo consistência técnica e conformidade com as exigências da Receita Federal. Na condução dos processos de DUIMP, acompanhando cada etapa do registro e assegurando precisão na integração das informações. Na gestão eficiente dos LPCOs, garantindo que as licenças necessárias estejam disponíveis no momento certo.
O serviço de A.M.S. (Application Management Services) garante suporte contínuo, monitoramento das operações, correções ágeis e evolução constante dos sistemas — para que a operação funcione sem interrupções mesmo diante das frequentes atualizações regulatórias do novo modelo.
Enquanto especialistas cuidam da complexidade do novo cenário aduaneiro, sua empresa foca no que realmente importa.
A Average Tecnologia é parceira Thomson Reuters no Brasil. contato@average.com.br
Fontes: Notícias Siscomex Importação nº 116/2025 e nº 122/2025 · IN RFB nº 2.318/2026 · Decreto nº 12.955/2026 · Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex) · Receita Federal do Brasil


